Parecer vinculante da AGU estabelece orientação obrigatória para a Administração Pública federal e prevê pagamento durante afastamento judicial de até seis meses
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 1º de outubro, um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar quando houver determinação judicial para a medida. A trabalhadora poderá manter a renda durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses, conforme as condições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer incorpora à orientação administrativa federal o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.370 da Repercussão Geral, referente ao Recurso Extraordinário 1.520.468. A decisão determina que mulheres afastadas do trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha tenham proteção financeira durante esse período.
Na prática, o documento busca uniformizar os procedimentos dos órgãos federais para viabilizar os pagamentos. Com isso, a orientação administrativa pretende evitar que as trabalhadoras precisem recorrer a novas ações judiciais apenas para obter o cumprimento da decisão.
Como funciona o afastamento remunerado
A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. Antes da definição do STF, porém, a legislação não especificava de forma clara quem deveria garantir a renda durante todo o período.
Com a decisão, o empregador fica responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume os pagamentos seguintes para as trabalhadoras abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Nos casos de contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, sem vínculo de emprego nos moldes tradicionais, o INSS será responsável pelo pagamento integral do benefício, conforme os critérios definidos pelo Supremo.
Benefício não exige carência previdenciária
Segundo o entendimento estabelecido pelo STF, a mulher segurada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício. Além disso, não há desconto de contribuição previdenciária sobre os valores pagos, e o período de afastamento é contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para mulheres sem vínculo com a Previdência Social, o pagamento terá natureza assistencial. Nesses casos, a responsabilidade será do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz, conforme os critérios definidos pelo Supremo.
A diferenciação considera a situação previdenciária da beneficiária e determina como o pagamento deverá ser realizado durante o afastamento judicial.
INSS terá prazo para regulamentar os pagamentos
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos de concessão e pagamento, conforme as informações divulgadas pelo governo federal.
A orientação prevê atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS. A medida busca facilitar o acesso ao benefício e preservar informações pessoais de mulheres em situação de violência.
Além disso, o INSS poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima por meio de ação regressiva. A cobrança judicial será conduzida pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.
Dados mostram a dimensão da violência contra mulheres
O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho de 2026, aponta que 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2025. Segundo os dados citados pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o total representa aumento de 4% em relação ao ano anterior e o maior número da série histórica.
Nesse cenário, a possibilidade de afastamento remunerado busca evitar que mulheres em situação de violência precisem escolher entre preservar a própria segurança e manter o sustento financeiro.
O local de trabalho também pode representar um ponto de vulnerabilidade quando é conhecido pelo agressor. A necessidade de comparecer diariamente ao mesmo endereço e em horários previsíveis pode facilitar situações de perseguição e novas agressões.
Ao assegurar a continuidade da renda durante o afastamento, a medida busca contribuir para a autonomia financeira das vítimas e oferecer condições para que se afastem de situações de risco.
Parecer complementa proteção a servidoras públicas federais
O novo documento complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, também aprovado pelo presidente Lula, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção.
As duas orientações tratam de formas distintas de proteção no ambiente profissional. Enquanto a remoção permite mudanças na lotação de servidoras públicas federais, o novo parecer estabelece diretrizes administrativas para o afastamento remunerado decorrente de medida protetiva judicial.
Dessa forma, o governo busca orientar a aplicação de medidas de proteção às mulheres tanto no serviço público federal quanto nas situações abrangidas pelo sistema previdenciário e assistencial.